Direito Adquirido na Aposentadoria: tudo o que você precisa saber

Direito Adquirido na Aposentadoria

Você já ouviu falar no direito adquirido na aposentadoria? Sabemos que a Reforma da Previdência modificou diversas regras relacionadas à aposentadoria, especialmente em relação às exigências e aos cálculos.

No entanto, também houve a criação das Regras de Transição, que visavam evitar prejuízos para quem iria se aposentar em breve.

Muitas pessoas podem estar dentro do que chamamos de Direito Adquirido, mas muitas nem sabem disso. Vamos entender melhor o que isso significa e saber se você se encaixa nessa opção? Acompanhe!

O que é o Direito Adquirido na Aposentadoria?

A Constituição Federal no parágrafo 5º, inciso XXXVI, define o direito adquirido na lei brasileira como o direito que pode ser exercido pelo titular ou por alguém por ele, com um termo ou condição pré-estabelecida que não pode ser alterada.

Dessa forma, quando se diz que se possui direito adquirido na aposentadoria, significa que é possível se aposentar utilizando as regras anteriores, mesmo que elas tenham sido alteradas com a Reforma da Previdência. Para ter o direito adquirido é preciso que o segurado tenha cumprido todos os requisitos exigidos pela lei antiga para se aposentar. 

Quem tem direito adquirido na aposentadoria?

Tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas os segurados que cumpriram os requisitos exigidos na lei até a data da reforma em 12/11/2019.

Assim, para esses segurados está resguardado o uso das regras vigentes no momento em que cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação anterior, mesmo que ela seja alterada depois.

Como saber se tenho direito adquirido?

Para saber se tem direito adquirido, é preciso verificar se todos os requisitos previstos na legislação anterior à reforma foram cumpridos até a data de sua vigência. Deve ser analisado, preferencialmente por um especialista, o CNIS (cadastro Nacional de Informações Socias, que pode ser retirado no site MEU INSS.

O que a pessoa tem direito a receber quando se aposenta?

A aposentadoria dá direito ao recebimento dos benefícios descritos abaixo, confira.

  • Benefício mensal: à aposentadoria, cujo valor não pode ser inferior ao salário mínimo é superior ao teto do INSS;
  • Saldo do FGTS: o aposentado pode sacar todo o saldo das contas de FGTS;
  • PIS/PASEP: o valor do abono do PIS/PASEP é calculado com base na quantidade de meses trabalhados;
  • Plano de saúde: o aposentado pode manter o plano de saúde da empresa, se houver;
  • Pensão por morte: o aposentado pode receber a pensão por morte, caso o cônjuge, companheiro ou companheira venha a falecer. 

Se o aposentado continuar trabalhando com carteira assinada, tem direito a: férias, Décimo- terceiro salário, vale-transporte, vale-refeição, assistência médica. 

Como funciona o direito adquirido na aposentadoria por idade?

Na aposentadoria por idade, o direito adquirido pode ser aplicado para os segurados que cumpriram todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, portanto a concessão do benefício será pela regra anterior à reforma da previdência. 

Quais as regras antigas da aposentadoria por idade?

As regras antigas da aposentadoria por idade exigem que os homens completem 65 anos de idade e 180 meses de contribuição e as mulheres 60 anos de idade e 180 meses de contribuição 

O cálculo da renda mensal inicial é feito apurando 70% do valor do benefício, 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%, da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994 

Quais as novas regras da aposentadoria por idade?

Depois da reforma da previdência em 12/11/2019, a nova regra determina que os homens completem 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade, ambos devem ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. 

Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima para os homens é de 60 anos e para as mulheres 55 anos e 15 anos de atividade rural.

Quais as regras de transição da aposentadoria por idade?

A reforma da previdência de 2019 criou regras de transição para quem era filiado ao INSS. 

Acompanhe os próximos tópicos para conferir as regras de transição para a aposentadoria por idade.

Pontos 

Garante a aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem), desde que cumpra com a soma da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos (mulher) e 96 (homem).

A pontuação será acrescida em 1 ponto a partir de 1º de janeiro de 2020 até atingir 100 (mulher) e 105 (homem). 

No sistema da aposentadoria por pontos, é somada a idade e o tempo de contribuição, para alcançar uma pontuação específica para garantir a aposentadoria integral. O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de contribuição.

Tempo de contribuição mínimo e idade progressiva 

Assegura a aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 (homem), desde que cumpra com idade mínima de 56 e 61 anos, respectivamente. A idade mínima exigida vem aumentando desde 1º de janeiro de 2020 em 6 meses a cada ano, até atingir 62 (mulher) e 65 (homem). 

O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os salários mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de contribuição.

Pedágio de 50% 

Para os segurados que contavam com mais de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 (homem) até a data de vigência da reforma,  deverão pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 ou 35 anos de contribuição.

Pedágio de 100% 

Garante aposentadoria aos 57 anos de idade (mulher) e 60 (homem) e 30 (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição, desde que cumpra um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para 30 (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição na data da reforma.  

Essa aposentadoria garante o valor correspondente a 100% da média de todos os salários sem aplicação do fator previdenciário.  

Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por idade?

Tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por idade quem preencheu os requisitos antes da reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019. Os requisitos exigidos para homens é ter 65 anos de idade e 180 meses de carência. E para mulheres, é necessário ter 60 anos de idade e 180 meses de carência 

Lembrando que o direito adquirido é o direito de se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da previdência, mesmo que o pedido de aposentadoria ainda não tenha sido feito. 

Direito adquirido, regras novas ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria por idade?

Somente depois de uma análise do histórico de contribuições para a previdência, é possível verificar, através de cálculos para projetar a renda mensal e data de aposentadoria para saber qual será a aposentadoria mais benéfica. 

Esses cálculos e projeções são elaborados por especialistas e é chamado de planejamento previdenciário. 

Direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição

O direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição pode ser aplicado para os segurados que cumpriram os requisitos exigidos na regra para aposentadoria antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. 

Lembrando que o direito adquirido é uma vantagem que se incorpora definitivamente ao patrimônio do titular, não podendo ser retirado por vontade alheia.

Quais as regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição?

As regras antes da reforma exigiam para os homens 35 anos de contribuição e 180 meses de carência e para as mulheres 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Portanto, tem direito a essa modalidade de aposentadoria, somente completando o tempo de contribuição , não exigindo a idade mínima.

Para calcular o valor do benefício, primeiro será calculado o salário de benefício. O cálculo também segue a antiga regra que é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois no resultado dessa média será aplicado o fator previdenciário.

Quais as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição?

Para quem se filiou ao INSS após a Reforma, deverá cumprir a regra definitiva, chamada de Aposentadoria Programada, que é a unificação da aposentadoria por tempo de contribuição e idade.

Para se aposentar é preciso cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição para as mulheres é de 15 anos e a idade mínima de 62 anos. Já para os homens o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos e a idade é de 65 anos.

O cálculo do valor do benefício depois da reforma é feito sobre 60% da média de todos os salários mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de contribuição.

Quais as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Para os segurados que se filiaram ao INSS antes de 13/11/2019, mas não completaram o tempo de contribuição para se aposentar pelas regras antigas (direito adquirido), deverão se enquadrar em uma das regras de transição da Reforma da Previdência, que são:

  • regra da idade mínima progressiva;
  • regra dos pontos;
  • regra do pedágio 50%;
  • regra do Pedágio 100%.

Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição?

Para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter completado os requisitos (35 anos de serviço para o homem e 30 para as mulheres) antes da Reforma da Previdência.

Direito adquirido ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria por tempo de contribuição?

Somente depois de uma análise do histórico de contribuições para a previdência, é possível verificar, através de cálculos para projetar a renda mensal e data de aposentadoria para saber qual será a aposentadoria mais benéfica. 

Esses cálculos e projeções são elaborados por especialistas e é chamado de planejamento previdenciário. 

Direito adquirido na aposentadoria especial

O direito adquirido para a aposentadoria especial pode ser aplicado aos segurados que cumpriram os requisitos exigidos na regra para aposentadoria antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. 

Lembrando que o direito adquirido é uma vantagem que se incorpora definitivamente ao patrimônio do titular, não podendo ser retirado por vontade alheia.

Quais as regras antigas da aposentadoria especial?

Antes da Reforma, tinha direito à aposentadoria especial os segurados que trabalharam da seguinte forma:

  • 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial (baixo risco), exposto a fatores insalubres, como: ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade;
  • 20 anos com exposição a amianto ou atividade em minas subterrâneas afastadas da frente de produção (risco médio);
  • 15 anos trabalhando em minas subterrâneas em frente de produção (risco alto).

Sendo assim, para aqueles segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres com risco baixo, médio e alto e cumpriram o requisito do trabalho exposto a agentes insalubres  antes da reforma, têm direito à concessão da Aposentadoria Especial, sem a exigência de idade  mínima.

Quais as regras novas da aposentadoria especial?

Depois da Reforma, precisa ter o tempo de atividade e também a idade mínima. Dessa forma, se trabalhar em atividade especial após a Reforma (13/11/2019), precisará de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco (25 anos);
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco (20 anos);
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco (15 anos).

Quais as regras de transição da aposentadoria especial?

Para os segurados que tenham começado a contribuir antes da Reforma, mas não completaram o tempo mínimo para a concessão da aposentadoria especial, serão incluídos na regra de transição.

Portanto, se contribuía, mas não alcançou os requisitos exigidos antes da reforma, precisa cumprir os seguintes requisitos, tanto para as mulheres quanto para os homens:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco.

O tempo de atividade especial continua o mesmo, mas precisará cumprir uma pontuação mínima. Essa pontuação mínima exigida é o resultado da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.

Isso quer dizer que o tempo de contribuição em atividades que não são insalubres ou periculosas, será computado no resultado da pontuação.

Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial?

Tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial quem completou o tempo de atividade especial necessário antes de 13 de novembro de 2019, vejamos:

  • 25 anos de atividade especial para atividades de baixo risco
  • 20 anos de atividade especial para atividades de médio risco
  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco

Direito adquirido, regras novas ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria especial?

Somente depois de uma análise do histórico de contribuições para a previdência, é possível verificar, através de cálculos para projetar a renda mensal e data de aposentadoria para saber qual será a aposentadoria mais benéfica. Esses cálculos e projeções são elaborados por especialistas e é chamado de planejamento previdenciário.

Não tenho direito adquirido. E agora?

Nesse caso você será incluído nas regras de transição. O melhor é consultar um especialista para ver qual a regra é mais benéfica no seu caso. 

Direito Adquirido na Aposentadoria: converse com um especialista

Tem direito adquirido a se aposentar pelas regras antigas os segurados que preencheram os requisitos antes da reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019. 

Para saber se você tem direito a se aposentar pelas regras antigas, o melhor é fazer uma análise do histórico de contribuições para a previdência, fazer a projeção da renda mensal e data de aposentadoria para saber qual será a aposentadoria mais benéfica. 

Esses cálculos e projeções são elaborados por especialistas e é chamado de planejamento previdenciário. Embora o segurado possa requerer o benefício de aposentadoria sozinho no INSS, um especialista previdenciário auxilia muito nesse processo. 

Esse assessoramento é muito útil para verificar qual o melhor benefício para você e na seleção e apresentação dos documentos necessários para a concessão.

Portanto, o melhor é consultar um advogado especialista, pois ele está sempre atualizado na legislação, ele está apto a fornecer todas as informações necessárias para que seu processo de aposentadoria ocorra da melhor forma possível e você possa receber o melhor benefício, evitando perdas financeiras. Envie sua dúvida sem compromisso!

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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