Passo a passo para solicitar o auxílio-doença no INSS por afastamento 

Afastamento por incapacidade temporária, antes da reforma chamado de auxílio-doença 

pode ser o benefício para os segurados do INSS que fiquem incapacitados, com impedimento de retorno ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável por pagar o salário integral do trabalhador, sem descontar os dias ausentes.

Dessa forma, o afastamento pelo INSS é um direito de todo trabalhador que seja contribuinte da Previdência Social:

– Empregado, doméstico ou trabalhador avulso com registro em carteira de trabalho;

– Contribuinte individual ou segurado especial e facultativo (é o caso de profissionais autônomos, empresários, trabalhadores rurais etc.).

É importante ressaltar que o segurado deve ter 12 meses de contribuição estar em dia com suas contribuições ao INSS para ter direito a esse benefício. 

Bem como, buscar um médico credenciado pelo INSS para emitir o atestado médico que servirá como base para a perícia, pois o profissional deve seguir as diretrizes e critérios do instituto.

Ressalte-se que a concessão do benefício por incapacidade não basta ser portador de alguma doença, mas infelizmente, por mais grave que seja a doença, se ela não incapacitar para o trabalho, não será concedido o benefício.

Quem pode dar entrada no INSS por afastamento?

Qualquer trabalhador que contribua regularmente para o INSS pode solicitar o afastamento pelo INSS, desde que esteja incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde. Isso inclui tanto trabalhadores formais como informais, bem como segurados especiais, como os agricultores familiares.

Como dar entrada no INSS por afastamento do trabalho?

Pode dar entrada nas agências do INSS ou via internet.

Para dar entrada pelo site é preciso:

  • Entrar no site Meu INSS;
  • Clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Clicar no serviço desejado.

Quem entra com o pedido de auxílio, o funcionário ou a empresa?

A responsabilidade de entrar com o pedido é do empregado (funcionário). 

O agendamento da perícia junto ao INSS para fins de percebimento de auxílio por incapacidade (auxílio-doença) não é obrigação do empregador, mas apenas uma faculdade prevista pelo art. 76-A do Decreto 3.048/1999, uma vez que o maior interessado no recebimento é o empregado.

Quais são os requisitos?

Os requisitos para o pedido do benefício por incapacidade temporária são:

– Estar contribuindo para a Previdência Social;

– Ter qualidade de segurado;

– Carência de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento;

– Apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

Como solicitar auxílio-doença pelo aplicativo Meu INSS ou telefone?

Pedir o serviço. 

Entre no Meu INSS; Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”; Clique no serviço desejado. Aplicativo móvel : …

Para receber resposta. 

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Consultar Pedidos”;

Perícia 

O segurado que precisa solicitar o afastamento pelo INSS deve agendar uma perícia médica na agência do INSS. 

Isso pode ser feito de forma presencial na agência, pelo telefone ou pela internet.

Para fazer pelo site do INSS, é preciso:

  1. Acessar o Meu INSS pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/login. 
  2.  Clicar na opção “Agendar Perícia”. 

          Ao clicar na opção “Agendar Perícia” irá aparecer a tela para o preenchimento dos     dados.

  A perícia do INSS consiste na avaliação da condição médica do segurado para determinar se ele está apto a continuar trabalhando ou se necessita do afastamento e do recebimento do auxílio por incapacidade.

Como é feito o laudo médico para perícia?

Para requerer o benefício o segurado deve apresentar toda a documentação médica relevante, como atestados, exames, laudos, receitas e quaisquer outros registros relacionados à sua condição de saúde. Esses documentos servirão como base para a avaliação do médico perito. 

O laudo médico para a perícia deve ser feito em uma consulta por um médico do INSS, que sabe como preencher de acordo com as diretrizes das normas do INSS. 

Embora seja aceito o laudo de médico particular, mas deve constar informações detalhadas sobre o diagnóstico, histórico clínico, tratamentos realizados e a incapacidade para o trabalho. O CID da doença e o tempo recomendado para afastamento.

O que reprova na perícia do INSS?

Alguns erros cometidos pelo segurado podem impedir a concessão do benefício por incapacidade, vejamos os principais:

  1. Confundir doença com incapacidade, lembrar que não basta ser portador de alguma doença, se ela não incapacitar para o trabalho, não será concedido o benefício.
  1. Documentos pessoais originais com foto não podem ser esquecidos, tais como: RG, CTPS, CNH, entre outros. Isso comprova que você não está se passando por outra pessoa.
  1. Documentação médica atualizada: Laudos, Receitas médicas, Relatórios dos Tratamentos realizados (como fisioterapias, por exemplo).

O atestado, por ser mais limitado, tem apenas a data de quando o seu problema começou e por quanto tempo deve ser afastado. Enquanto o laudo, em regra, conta todos os detalhes da sua doença.

Exames atualizados – diminuem o risco de o perito achar que a incapacidade foi cessada. Levar exames que comprovem de fato a doença, pois se o problema é de coluna, não levar exames de vistas.  Isso poderá confundir o perito, fazendo com que desconfie da sua incapacidade.

  1. Não falar o necessário, é preciso ser o mais objetivo possível e falar o necessário, com o máximo de detalhes possível, de como a doença incapacita para o trabalho.
  1. Mentir durante a perícia – em hipótese alguma, deve mentir. Se realmente existe a doença que incapacita para o trabalho e tem como comprovar isso através de documentação médica, não tem motivos para mentir. Uma única mentira pode colocar tudo a perder.

O segurado pode até ter o direito de receber o benefício, mas se durante a realização da perícia, tentar simular ou exagerar algum comportamento, o perito poderá desconfiar de tudo.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?

• Documento de identificação com foto (RG, CNH);

• CPF;

• Carteira de trabalho;

• Comprovante de residência;

• Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP);

• Documentação médica que comprove a incapacidade (laudos, atestados, exames)

Qual é o prazo para dar entrada no auxílio-doença?

O prazo para pedir o afastamento pelo INSS é a partir do momento em que o trabalhador permanece ausente das suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos.

Quantos dias depois do atestado posso dar entrada no INSS?

Passados os 15 dias com incapacidade e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho depois desse período, é preciso requerer ao INSS o auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença).

Posso acumular o auxílio-doença com outros benefícios?

Não é possível acumular benefícios no recebidos pelo INSS, como auxílios por incapacidade, aposentadorias, salário-maternidade ou seguro-desemprego.

Como solicitar prorrogação do auxílio-doença?

Para solicitar a prorrogação de benefício por incapacidade, é necessário acessar o aplicativo ou site Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h.

Para fazer pedido de prorrogação de auxílio por incapacidade pela internet, é preciso:

Entrar no Meu INSS; Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”; Clique no serviço desejado.

INSS por afastamento: contrate um especialista

O processo de solicitação do Benefício por Incapacidade tem uma complexidade e burocracia, contratar um profissional pode se tornar indispensável.

Visto que, um especialista conhece os trâmites legais, os códigos e as especificações que compõem este benefício e, por isso, pode facilitar e tornar mais eficaz o processo de solicitação.

Ele irá auxiliar com o preenchimento correto de formulários e pode contribuir com orientações assertivas, otimizando o tempo e evitando erros que podem resultar em negativa do INSS ao pedido.

Le vai orientar o requerente sobre como proceder em cada etapa, quais documentos são realmente necessários e como elaborar um requerimento sólido, aumentando as chances de sucesso no pedido.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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