Requerer a sua aposentadoria deveria ser simples, entretanto a burocracia dificulta o acesso dos segurados ao benefício, as queixas são sobre a linguagem complicada, acesso ao site do INSS, as agências do INSS fechadas….
Caso você tenha direito a se aposentar como empresário, autônomo ou MEI, nós da Guterres & Sombrio preparamos um guia para você compreender melhor a situação previdenciária do MEI. Então aproveite a leitura e caso surjam dúvidas não hesite em nos consultar, nós podemos assessorar nesse processo de sua aposentadoria.
O que é MEI?
MEI é a sigla utilizada para identificar o Microempreendedor Individual. Ao se cadastrar como MEI você possuirá um CNPJ (cadastro de pessoa jurídica), isso dará acesso a diversas facilidades para o andamento da sua empresa como: abertura de conta bancária, acesso a empréstimos facilitados e permite a emissão de notas fiscais para os seus clientes.
Entretanto, o direito sempre é acompanhado de deveres, portanto o MEI precisa contribuir para o INSS, o valor é composto por 5% de um salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 sobre o imposto de ICMS ou R$ 5,00 para prestador de serviços. Bem como este tipo de CNPJ possui uma limitação com ganhos, podendo receber até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês. Bem como o Microempreendedor não pode ter participação ou ser sócio titular de qualquer empresa. Ainda pode ter somente 1 funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria na qual ele se enquadrar.
Não é toda a atividade que se enquadra como MEI, se você procura saber se esse é o seu caso basta acessar Aqui;
MEI tem direito a aposentadoria?
Como todo o trabalhador o MEI tem direito a aposentadoria, entretanto para a concessão do benefício de aposentadoria é necessário cumprir os requisitos necessários, além de contribuir mensalmente para o INSS.
Lembre-se que pagar a sua contribuição ao INSS é fundamental para a concessão do benefício de aposentadoria, portanto considere esse pagamento ao INSS um investimento. Desse modo, não tente economizar com seu futuro e veja que a contribuição do MEI para a Previdência Social é menor que a do trabalhador assalariado e assegura acesso a quase todos os benefícios.
Quais benefícios previdenciários o MEI tem acesso?
Contribuindo para o INSS você terá acesso aos benefícios de aposentadoria, aposentadoria por incapacidade, auxílios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
Portanto, caso precise se afastar por algum momento da sua atividade poderá contar com o INSS para não ficar desamparado.
Se por algum motivo você precisar de auxílio por incapacidade, devido a algum acidente ou enfermidade, se estiver em dia com a contribuição ao INSS pode receber o benefício do auxílio doença, e se seu caso clínico se prolongar terá o direito de converter o auxílio em aposentadoria por incapacidade.
Em casos de falecimento, você também não deixará sua família desamparada porque ao contribuir como MEI eles irão receber uma pensão por morte. Em outros casos como o da gravidez e ou da reclusão, você poderá receber os devidos benefícios de cada condição.
Contribuir ao INSS não é um desperdício de dinheiro? Se você é uma pessoa preocupada com o futuro e gosta de estar preparada para qualquer adversidade deve estar sempre em dia com os recolhimentos para a Previdência.
Se você já é MEI e precisa de algum desses benefícios, não tenha dúvidas em consultar um de nossos advogados, poderá ser muito útil neste momento de dificuldade.
Qual a contribuição do MEI ao INSS?
Basta você pagar a contribuição mensal destinada a essa categoria, a taxa é de R$ 60,00 por mês, eu é 5% sobre o salário mínimo nacional vigente
E fique atento às mudanças relativas ao salário mínimo, pois a contribuição do MEI é calculada com base nesse valor, como mencionamos anteriormente. Se você é MEI já deve estar acostumado a pagar sua DAS MEI (documento de arrecadação do simples), essa declaração é paga mensalmente pelo Microempreendedor. E para conseguir efetuar o pagamento dessa contribuição, basta acessar o Portal do Empreendedor, lá você pode gerar o boleto, fazer o pagamento online, cadastrar para débito automático ou ainda pode parcelar suas dívidas atrasadas relativas a essa contribuição.
Conseguimos complementar a contribuição do INSS?
Sim, em até 20% sobre o valor do salário mínimo, a contribuição do MEI é calculada com base de 5% sobre o salário mínimo, isso já está incluso quando você paga seu DAS MEI. Com isto o governo pretende que as pessoas que trabalham como autônomos contribuam para a previdência. Desse modo, quem abre uma empresa em regime de Microempreendedor tem direito a várias vantagens e em contrapartida os números do Estado sobre o trabalho informal diminuem, uma via de mão dupla, todos ganham.
Se você é um empreendedor individual e gostaria de aumentar a sua contribuição para o INSS, isso pode ser feito com até 15% de acréscimo no DAS MEI, se sua empresa estiver indo bem vale a pena investir um pouco a mais para garantir uma aposentadoria melhor.
Pois, se você contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo todo o mês quando for dar entrada na sua aposentadoria terá direito a receber apenas o valor do salário mínimo correspondente na época em que for se aposentar. Se você contribuir com mais de 5% sua aposentadoria irá aumentar, visto que será calculada pela média das contribuições a partir de 1994.
O Microempreendedor Individual pode atrasar os pagamentos ao INSS?
É importante estar sempre em dia com esta contribuição, fique atento ao seu Portal do Microempreendedor. Alguns benefícios como a aposentadoria do MEI tem um período de carência de 180 dias, portanto não pagar as taxas devidas pode causar atrasos influenciando no período de carência de alguns benefícios.
Ainda, se você atrasar os pagamentos do MEI pode acabar se complicando, a Receita Federal determinou que os pagamentos em atraso fossem pagos até o dia 31/08/2021, de forma completa ou parcelada. Caso isso não ocorra o contribuinte correrá o risco de ter seu nome incluído na dívida ativa da União, o que sabemos aumentará sua dívida com a União.
O que é preciso para o MEI conseguir se aposentar?
Saiba que a única diferença da aposentadoria do MEI para a comum é o valor de contribuição reduzido. O MEI precisa apenas pagar sua DAS MEI para ter direito a requerer os benefícios, podendo aumentar sua contribuição como explicamos no tópico anterior.
Dessa forma o MEI deve se enquadrara em uma das regras de transição, mas deve ter a idade completa que para as mulheres é de 62 anos e homem 65 anos.
Após a reforma é necessário ter 15 anos de recolhimento e 62 anos as mulheres e 65 anos os homens.
Para os homens que se filiarem ao INSS após a reforma precisam cumprir no mínimo 20 anos de contribuição ao INSS.
Se você ainda possui dúvidas sobre os regimes de aposentadoria do Microempreendedor entre em contato conosco.
Qual o valor do benefício para este tipo de aposentadoria?
Como falamos anteriormente isso dependerá da sua contribuição, se você apenas paga o DAS MEI sem nenhum acréscimo sua aposentadoria será de um salário mínimo, agora se você acrescentar o valor da sua contribuição pode receber até o teto dado pelo INSS.
Vamos começar a planejar sua aposentadoria?
Temos a vontade de esclarecer suas dúvidas, mas se você ainda está com dificuldades em entender toda a burocracia exigida para se aposentar pode nos contatar, nós cuidaremos da sua aposentadoria como se fosse a nossa. Guterres e Sobrinho, contam com uma equipe de advogados previdenciários pronta para garantir seus direitos e tirar suas dúvidas.