Mentiras que te contaram sobre os benefícios do INSS

Sempre falamos que tudo em relação ao direito previdenciário no Brasil é complicado e é preciso procurar conhecimentos e competências que se relacionem com esse campo jurídico. Conhecimento é sempre bom, afinal como diria Francis Bacon “saber é poder”, e isso também se relaciona com todas as informações populares sobre o assunto o qual trataremos aqui.

Agora, abandonaremos o senso comum e trabalhar com ciência jurídica!

Desvendando alguns dos mitos mais produzidos e conservados no imaginário do Direito Previdenciário brasileiro:

Pensão por morte e casamento.

A pensão por morte é equivalente à lenda da loira do banheiro do nosso folclore, enquanto as informações que têm sido difundidas sobre esse caso, na verdade, não passam de fabulações. Por exemplo, uma viúva que se casa novamente tem sua pensão cortada.

Isso não ocorre, na verdade, o que acontece é a proibição do acúmulo de pensão em alguns casos, ou seja, a viúva não poderá receber duas pensões por morte do mesmo regime previdenciário, ai ela precisará escolher a que mais lhe trará benefícios.

Caso você não acredite nisso, pode dar uma olhada na Lei 8.213/91 artigo 124 inciso VI.

O valor da aposentadoria será igual ao último salário contribuído.

Se você pensa que continuará recebendo os mesmo salários que teria se não tivesse se aposentado, você está equivocado!

Segundo a lei e o conjunto de decisões dos tribunais podemos ter uma ideia sobre como será feito o cálculo da aposentadoria e, já adiantamos, ele pode variar de situação para situação. Isto significa que, dependendo da sua profissão, do tipo de aposentadoria, do período em que começou a contribuir afetará a forma de cálculo.

A verdade é que você receberá uma média de todos as suas contribuições desde julho de 1994.

Todo o preso recebe auxílio-reclusão.

Ao contrário do que a maioria da população pensa, o auxílio-reclusão é erroneamente apontado como um benefício dedicado a todos aqueles reclusos. Mas, na verdade, esse auxílio não chega nem perto da mão do preso, ele vai direto para a família e o ponto mais fundamental é que ele é dirigido para os trabalhadores. Sim, para os trabalhadores, isso porque somente aquelas pessoas que contribuem com o INSS antes da prisão tem direito a esse auxílio.

Portanto, quando alguém falar em auxílio-reclusão, você já sabe o que responder. Lembrando que, o tema do auxílio-reclusão é um tema do direito previdenciário, já o trabalho e a remuneração do preso (que não pode passar de 20% de um salário mínimo) é tema da legislação penal.

Pensão por morte para acadêmicos até o fim da faculdade.

Outro ponto bem comum no Imaginário brasileiro é a ideia de que aquelas pessoas que fazem faculdade tem direito de ganhar a pensão por morte até o final da Graduação.


Mas não é verdade!


Segundo a súmula nº 37 da turma Nacional de uniformização (TNU) “a pensão por morte dada aos filhos de até 21 anos de idade não pode ser estendida pelo ingresso em curso superior. “

De outro modo a pensão alimentícia, essa sim pode ser prorrogada até o final da faculdade, bem como os planos de saúde e alguns outros benefícios, que será acordado entre os pais. No entanto, a pensão por morte não.

Nesse caso ocorre a seguinte confusão: a maioria das pessoas pensa que a regra para pensão por morte seria a mesma que a regra para Pensão Alimentícia, no entanto essas regras não se aproximam.

Podemos concluir que a pensão por morte para pelo INSS somente será paga até os 21 anos, já a pensão alimentícia essa sim, pode ser estendida por acordo entre as partes.

Outro mito sobre o auxílio por incapacidade.

Em 1991 o Poder Judiciário firmou entendimento de que:
“aqueles que exigem e precisam do auxílio por incapacidade podem utilizar esse período como meio de contagem de tempo de contribuição, desde que recaia sobre o período de desde que intercalado com períodos contributivos.”

Esse entendimento foi gerado pela turma Nacional de uniformização dos juizados especiais federais segundo a súmula 73, que versa sobre o auxílio por incapacidade, como contabilidade de tempo de contribuição, sendo que eles só devem incidir para fins de carência quando havendo pagamentos intercalados, ou seja, quando existem pagamentos para a previdência social depois de usufruir do beneficio de auxilio por incapacidade.

Entenda como você deve utilizar esse direito: quem usufruiu do auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade (ambos benefícios são temporários) tem o seu período de carência cessado, portanto, ao fim desses benefícios tem que fazer novas contribuições para o INSS, por isso chamamos contribuições intercaladas.

Não caia na mentira

Muitas coisas que se relacionam ao direito previdenciário não passam de mentiras criadas ao longo do tempo, confundindo regras e regimes, desse modo é preciso estarmos atentos a tudo que interessa ao nosso futuro, nossas obrigações e nossos deveres. Sendo assim, conhecimento é sempre importante: ele é a ferramenta que nos ajuda a obter a melhor compreensão sobre esse tema.

Nós do Guterres & Sombrio Advogados estamos sempre à sua disposição para lhe ajudar a entender as leis previdenciárias, hoje esperamos ter lhe ajudado acabar com alguns mitos que se relacionam com o direito previdenciário, de modo que fique melhor compreendido para que você não tenha mais dúvidas nem dificuldades em relação aos assuntos que fazem parte do direito previdenciário.

Você também pode nos consultar ter o aconselhamento ou acompanhamento de uma pessoa especializada em Direito Previdenciário, isso pode ser muito útil tanto na hora de se dar entrada na aposentadoria, como na hora de requerer algum auxílio ou pensão. Isso é imprescindível para que você não tenha atrasos no requerimento de sua aposentadoria, bem como, entenda bem em relação ao INSS ou seu regime previdenciário do qual você faz parte. Portanto, se ainda não entendeu alguma questão relacionada a essa temática venha realizar uma consulta que estaremos sempre à disposição para te ajudar no que for preciso.

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Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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