O que é partilha: descubra quais são as formas de partilha

Partilha inventário: o que é?

No processo de inventário se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha desses bens deixados pelo falecido é realizada no inventário, pois é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.

Precisa de advogado para fazer partilha de bens?

Sim, é necessário contratar um advogado para fazer a partilha de bens, pois ela decorre do inventário e divórcio ou extinção de união estável e a lei exige a participação de um advogado para acompanhar esses processos.

O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é a divisão de bens adquiridos durante um casamento, união estável ou após o falecimento de alguém, no caso de falecimento é realizada a partilha no processo de inventário.

O que é a partilha em vida?

Quando o proprietário (ascendente) partilha o seu patrimônio em favor dos herdeiros(descendentes) antes de sua morte, ficando sem nenhum bem em seu nome, salvo recursos para a sua sobrevivência.

Como é feita a partilha de bens em vida?

A partilha em vida está prevista no art. 2.018 do Código Civil e consiste em um instrumento de partilha feita pelo ascendente por ato entre vivos

Quais são as formas de partilha?

  • Amigável: a partilha amigável ocorre por meio de processo judicial de arrolamento de bens quando no caso de sucessão decorrente de causa morte ou por meio de acordo firmado entre os divorciados em caso de divórcio, e ainda acordo entre companheiros no caso de dissolução de união estável;
  • Litigiosa: a partilha litigiosa acontece quando não há consenso entre os beneficiários dos bens, nessa hipótese é instaurado processo judicial, quer seja em processo de inventário, divórcio ou ainda processo autônomo de partilha de bens ou sobre partilha se houver indício de fraude à partilha inicial;
  • Em vida: já a partilha em vida pode ser realizada legalmente, permitindo a um ascendente transferir o seu patrimônio para os herdeiros antes de morrer, por meio de doação a qual pode ser a título gratuito ou oneroso.

Quais são os bens insuscetíveis de divisão?

Os bens insuscetíveis de divisão são aqueles que não podem ser divididos de forma igualitária entre os herdeiros. Quando isso acontece, é necessário vendê-los para que o valor obtido possa ser distribuído de forma adequada.

A venda dos bens insuscetíveis de divisão é feita por meio de um procedimento judicial. No entanto, é possível suspender a venda se um dos herdeiros quiser ficar com o bem, desde que reponha o valor correspondente aos demais herdeiros.

E o que é a sobrepartilha?

A sobrepartilha é um processo que ocorre quando, após o término do inventário e partilha, são descobertos novos bens da pessoa falecida ou ex-cônjuges. Estes bens são então inventariados e partilhados, seguindo as mesmas regras do processo de inventário ou divórcio.

Como funciona o formal de partilha?

O formal de partilha é o documento que oficializa a divisão de bens entre herdeiros ou ex-cônjuges. Ele é elaborado no final do processo de inventário ou divórcio, que pode ser por sentença judicial ou extrajudicial via escritura pública.

Como funciona a garantia dos quinhões hereditários e a anulação da partilha?

O quinhão hereditário é a parte da herança que cada herdeiro recebe. A partilha é a divisão dos bens da herança entre os herdeiros, após o inventário.

Entretanto a partilha pode ser anulada se houver erro, dolo, coação, intervenção de incapaz ou erro essencial. Também é possível anular a partilha se houver uma pessoa incapaz na partilha e não forem observados os requisitos necessários. O prazo para entrar com a ação é de um ano.

Como é feita a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens no divórcio é feita de acordo com o regime de bens adotado pelo casal e pode ser realizada em cartório ou judicialmente, entenda abaixo.

  • No regime de comunhão parcial de bens: todos os bens adquiridos durante o casamento são partilhados entre os cônjuges;
  • No regime de separação total de bens: cada cônjuge fica com os bens que já possuía antes do casamento, sem comunicação entre os bens;
  • No regime de participação final nos aquestos: um misto entre comunhão parcial e separação de bens, cada cônjuge fica com os bens que já possuía antes do casamento, sendo os bens adquiridos durante o casamento divididos entre os cônjuges;

Lembrando que a partilha de bens pode incluir bens móveis e imóveis, como casas, terrenos e carros, e até mesmo investimentos em ações e fundos de investimento e ainda os semoventes e peças de elevado valor com obras de arte e joias. 

O que não entra na partilha de bens no divórcio?

No divórcio, não entram na partilha de bens os bens que são considerados de uso pessoal, os bens adquiridos antes do casamento, as pensões, as doações e as heranças, as ferramentas de trabalho e instrumentos utilizados no ofício das partes.

Atenção: no regime de comunhão universal, não existem bens individuais, apenas bens comuns.

Como é feita a partilha de bens por morte?

A partilha de bens é a divisão do patrimônio de uma pessoa falecida entre os seus herdeiros. A ordem de sucessão para a partilha dos bens é a seguinte:

  • Primeiro filhos, netos se o pai for falecido, concorrendo com o cônjuge
  • Na falta de filhos os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.), concorrendo com o cônjuge
  • Cônjuge sobrevivente

Na falta dos herdeiros necessários, os bens são herdados pelos parentes colaterais até ao 4º grau de parentesco (irmãos, tios, primos e sobrinhos).

O titular dos bens pode, em vida, dispor de até 50% do seu patrimônio da forma que preferir, indicando um único herdeiro ou não. Os restantes 50% devem ser partilhados entre os herdeiros necessários. 

A exclusão de herdeiros necessários só é possível em casos muito graves, como agressão, abandono ou tentativa de homicídio contra o proprietário dos bens. 

A partilha de bens será feita com base na legislação aplicável, se não houver acordo entre os herdeiros.

Quanto tempo demora um processo de partilha de bens?

O processo de partilha de bens, como qualquer processo, varia muito, pois depende de muitos fatores. A complexidade do caso, a existência de disputas, a quantidade de bens a serem partilhados e a carga de trabalho do sistema judiciário. 

A média num processo litigioso pode durar de 2 a 5 anos. Se for amigável alguns meses.

O processo de partilha de bens no caso de divórcio é mais rápido quando o casal entra em um acordo sobre a partilha de bens. 

Já em divórcios litigiosos, o tempo para a conclusão é imprevisível, pois depende do tempo que levará para resolver as pendências entre o casal.

Como fica a divisão de um imóvel entre os herdeiros?

Nem sempre é possível dividir fisicamente um imóvel, nesse caso, os herdeiros podem optar por vender o imóvel e dividir o valor entre os envolvidos. 

Mas se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel, pode ser necessário efetuar a venda forçada do imóvel.

Como o advogado pode atuar na partilha de bens?

A partilha de bens é um processo que envolve aspectos legais e emocionais, e pode ser bastante complexo, seja no divórcio, união estável ou morte.

Quanto aos herdeiros envolvidos é necessário que estejam cientes de seus direitos e deveres, bem como das obrigações legais que devem ser cumpridas na duração do processo.

E a presença de um advogado é obrigatório por lei e benéfico às partes, para garantir que tudo seja feito dentro da lei, mas principalmente atuando como mediador entre as partes envolvidas, buscando soluções que atendam aos interesses de todos.

Conclusão

De acordo com a lei brasileira, os herdeiros necessários são cônjuge, filhos e pais, e têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a 50% dos bens deixados pelo falecido. A outra metade pode ser disposta livremente em testamento. 

Se não houver herdeiros necessários, a partilha será realizada entre os herdeiros colaterais até o 4º grau de parentesco (irmãos, tios, primos e sobrinhos). 

A divisão dos bens pode variar de acordo com o regime de bens adotado pelo falecido em seu casamento, ou em caso de união estável. 

Lembrando que existem prazos a serem cumpridos no processo de partilha de bens, pois o inventário deve ser aberto em até 60 dias após a morte do falecido e a partilha deve ser feita em até um ano após a abertura do inventário, sob pena de multa e outras sanções legais. 

É preciso estar ciente de que a partilha de bens implica no pagamento de impostos, especialmente o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

Esse imposto é devido ao estado e varia de acordo com a legislação estadual. Além disso, é preciso cumprir as obrigações para evitar multas e outras sanções legais, além de garantir que o processo seja concluído de forma eficiente e segura. 
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