Para requerer uma revisão do seu benefício de aposentadoria é necessário que se verifique alguma falha do INSS na concessão, tais como o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), que o INSS não tenha reconhecido o tempo de lavoura ou de trabalho especial (sob agentes agressivos) ou outros períodos que poderiam somar no tempo de contribuição ou que tenha decisões judiciais autorizando a revisão.
Algumas revisões são determinadas por lei e o INSS tem que fazer para todos que tem o direito.
Outras revisões são criadas pelos advogados, que elaboram teses, e o judiciário concorda, essas teses são fixadas pela jurisprudência – ou seja, a mesma decisão para os pedidos requeridos na justiça.
Como requerer a revisão?
Para requerer uma revisão do benefício não é preciso ter o prévio conhecimento do INSS, portanto não precisa protocolar o pedido de revisão no INSS, pois demora muito a análise.
Basta procurar um advogado especialista para fazer uma análise de sua aposentadoria, se for o caso de revisar por alguma falha na concessão, poderá protocolar uma ação de revisão na Justiça Federal.
Saiba quais são os primeiros documentos necessários:
· Documentos pessoais do segurado
· Comprovante de endereço
· Cópia do processo administrativo do INSS
· Procuração para o advogado
Revisão reconhecida pelo STF recentemente:
· Revisão da Vida Toda – Recentemente foi reconhecido o direito pelo STF a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado.
Tem direito à Revisão da Vida Toda o aposentado que tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 expressivas, pois até o STF reconhecer o direito, essas contribuições não entravam no cálculo da renda mensal inicial. Mas os salários até julho de 1994 devem ser expressivos, se o salário era baixo nesse período não vai aumentar a renda da aposentadoria.
· Revisão de Erro de Cálculo pelo INSS – Para quem solicitou o requerimento do seu benefício sozinho junto ao INSS corre grande risco de estar entre os 60% dos aposentados que recebem abaixo do valor adequado por terem erros nos cálculos feitos pelo INSS.
· Averbar e reconhecer período rural – quando o INSS não considera o período laborado na área rural.
· Averbar e reconhecer como especial períodos laborados sujeito a agentes agressivos – quando o INSS não computa o tempo como especial, onde 1 ano acrescenta 4 meses para quem trabalhou com ruído, produtos químicos etc.
· Atividades Simultâneas de Emprego – Para cidadãos que tiveram 2 ou mais empregos registrados simultâneos. Como regra o INSS contabiliza como atividade principal o emprego que o segurado exerceu por mais tempo e não àquela em que obtinha um salário de contribuição maior.
· Revisão após reconhecimento de vínculo reconhecido ou salário aumentado em Reclamatória Trabalhista – É a diferença reconhecida em decisão judicial trabalhista como: horas extras, reconhecimento de vínculo, alterações salariais para aumento da renda mensal inicial, vai refletir em aumento no valor benefício mensal.
· Revisão de Invalidez Grave para aumento de 25% na Aposentadoria – O segurado que recebe aposentadoria por invalidez necessita de cuidador para realizar suas atividades diárias, tem direito a aumento em 25% do valor mensal recebido, para pagar um cuidador.
Temos publicado um caso de um segurado, cliente da G & S Advogados, que aumentou a renda após nos procurar para orientação do seu caso. E conseguimos comprovar que o INSS deixou de calcular dois períodos como especiais que não foram reconhecidos e averbados no seu tempo trabalhado. Leia na integra depois clicando aqui.
Cada caso deve ser analisado com calma e apresentar a documentação necessária para a comprovação do seu direito.
Recomendamos que tenha o auxílio de um especialista previdenciário para não perder a oportunidade de ter a concessão da revisão de seu benefício.
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