Guia de documentos para aposentadoria
Com o advento do Meu INSS, tudo ficou mais simplificado, tanto aquilo que se relaciona à entrada do pedido quanto o acesso aos extratos relacionados à pensão e aposentadoria. Portanto, os processos que se relacionam com a aposentadoria e pensão podem ser feitos todos 100% online ou pelo telefone 135.
Entretanto, esses processos podem suscitar muitas dúvidas naqueles que não estão acostumados com os trâmites do INSS, bem como com a pandemia as agências do INSS estão fechadas, desse modo o pedido deve ser feito sozinho pelo site do INSS.
Sendo assim, você irá precisar de toda a ajuda possível para evitar entraves no seu processo, para receber o valor a que tem direito. Pensando no melhor para você e sua aposentadoria, nós da Guterres e Sombrio, preparamos um guia para que você saiba quais os documentos necessários para dar a entrada na sua aposentadoria sem dores de cabeça, siga o passo a passo e certifique-se de que não está esquecendo de nada.
Quais documentos preciso para dar entrada na minha aposentadoria?
Basicamente serão necessários:
Um documento de identificação pessoal (RG, CPF, CNH);
A CTPS (Carteira de trabalho e previdência social), lembre-se que ela deve estar bem preenchida, confirme todos os dados e observe se não faltam informações;
O extrato de contribuição (CNIS – Cadastro Nacional de informações sociais), este documento reúne todas as informações sobre seus vínculos trabalhistas e previdenciários;
Comprovante de residência;
Comprovante de atividade especial, PPP (perfil profissiográfico previdenciário caso você tenha trabalhado com insalubridade ou periculosidade este documento que comprova as condições de trabalho.
Carnês de contribuição, no caso de ter recolhido por conta própria.
O que preciso para dar entrada na aposentadoria?
Existem os requisitos obrigatórios para requerer a sua aposentadoria, então vamos listar os requisitos e no próximo tópico vamos falar um pouco sobre qual o seu tipo de aposentadoria.
Resumidamente, os requisitos obrigatórios são o tempo de contribuição, idade e a carência.
A Reforma da Previdência estipula uma idade mínima com a qual você deve requerer a sua aposentadoria, entretanto se você se enquadra nas regras anteriores a 2019 poderá requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição, mas terá que ficar atento aos cálculos feitos pelo INSS e lembre-se que hoje a aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração o fator previdenciário o que irá reduzir consideravelmente o valor da sua aposentadoria.
Lembrando que a partir da Reforma de 2019, se você não completou os requisitos para alguma das regras de transição, tem que cumprir a idade exigida e o tempo mínimo de carência: Homens 65 anos e 15 anos de contribuição e Mulheres 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Ainda para os homens que começaram a contribuir depois de 2019 terão que cumprir 20 anos de carência.
Para evitar dores de cabeça com a sua aposentadoria é fundamental planejar, se possível conte com a ajuda de um advogado, nós do Guterres e Sombrio podemos te ajudar a escolher os melhores caminhos para se aposentar, bem como ajudamos a calcular o valor do seu benefício. Isso tudo te garantirá um pedido bem feito e que possivelmente será deferido.
Com um planejamento correto você poderá verificar os benefícios a que tem direito, bem como a qual aposentadoria se enquadra, ser orientado sobre os documentos que você irá precisar sem esquecer de nenhum. Nós iremos orientar como você pode ter concedida a melhor aposentadoria possível.
Qual aposentadoria devo solicitar?
Agora vamos ver quais os tipos de aposentadoria existem e o que é necessário possuir para dar entrada em cada uma?
Caso você tenha começado a trabalhar e contribuir há bastante tempo antes da reforma de 2019, existem regras de transição que possibilitam a aposentadoria, você deve observar qual regra você se encaixa, quase todas tem a incidência do fator previdenciário.
Agora se você se você não se encaixa nas regras de transição, mas está contribuindo, obrigatoriamente deve ter:
Homens: Devem possuir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Mulheres: Devem possuir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Se você é trabalhador rural e comprova essa atividade em regime de economia familiar, isso é, que a família vive da produção rural, tem direito a aposentadoria depois de 15 anos de trabalho e completar a idade de 60 os homens e 55 anos as mulheres.
Se o seu trabalho estiver exposto a algum tipo de risco acima dos limites definidos por lei, você pode requerer a aposentadoria especial, para este tipo de aposentadoria é necessária a contagem de tempo diferenciado, onde se consideram os níveis de risco ao qual o trabalhador ficou exposto. Desse modo, se seu trabalho era insalubre ou perigoso poderá ter a aposentadoria especial.
A aposentadoria por incapacidade não foi alterada na reforma, portanto se você ficar incapacitado para o trabalho permanentemente e o perito do INSS atestar essa condição, você terá direito a aposentadoria por incapacidade que é provisória, devendo comparecer as pericias, quando agendadas para verificar se persiste a incapacidade ou pode retornar ao trabalho.
Lembrando que a o INSS oferece a aposentadoria para pessoas com deficiência, devendo observar o grau de deficiência, o tempo de contribuição e a idade. Esses requisitos estão previsto em Lei Especial.
Posso me aposentar antes de completar a idade exigida?
Você pode se aposentar antes de completar a idade exigida a partir da reforma, para isso tem que fazer o cálculo para ver se você se encaixa em uma das regras de transição.
Onde posso iniciar o meu processo de aposentadoria?
Com a pandemia todos os serviços relacionados a Previdência social foram transferidos para a plataforma online, desse modo para requerer sua aposentadoria não há necessidade de ir à uma agência do INSS presencialmente. Os serviços para aposentadorias somente estão sendo prestados online, pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Para requerer a sua aposentadoria deverá acessar o portal “Meu INSS”, local no qual terá acesso a todas as informações relativas a sua aposentadoria, como: andamento do processo, retirada de extratos, agendamento de perícia, consultar todas as suas informações relativas ao INSS. Também é através desta plataforma que você pode requerer uma revisão da sua aposentadoria.
Documentos (formato e tamanho)
você deve ficar atento aos formatos digitais de seus documentos que serão anexados ao pedido, esses devem ter tamanhos e formatos adequados para serem adicionados à plataforma “MEU INSS”
Você poderá tirar uma foto dos seus documentos, mas é necessário que o formato no qual ele será inserido na plataforma seja PDF, bem como eles não podem ultrapassar o tamanho de 5mb.
Caso seja em outro formato ou maior extensão a própria plataforma irá recusar os seus documentos.
Detalhamentos dos documentos
Primeiro reúna toda a documentação necessária para requerer sua aposentadoria é essencial para evitar entraves, bem como deve ser observado se os dados que compões os documentos estão completos e legíveis, as vezes pela falta de uma ou outra informação sua aposentadoria pode ser indeferida (negada) e isto exigirá um processo judicial ou ainda uma revisão do pedido.
Dessa forma você irá precisar de um documento de identificação que tenha seu número de cadastro da pessoa física (CPF), podendo ser RG, CNH, CTPS ou o próprio CPF.
Outro documento exigido para dar entrada no pedido é a CTPS (carteira de trabalho e previdência social), esse documento é essencial pois é nele que constam as informações essenciais sobre a profissão do trabalhador, bem como o tempo de exercício de uma profissão. É fundamental que os vínculos empregatícios possam ser comprovados e caso haja dados faltando você precisará correr atrás deles com seus empregadores, na medida em que isso influenciará no andamento da concessão de sua aposentadoria.
Caso você não possua a CTPS, poderá requerer no INSS ou retirar do site lo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), nesse relatório constam as informações relativas ao seu tempo de serviço, contribuição e salários e também aos pagamentos feitos pelo contribuinte autônomo ou Mei.
Caso você queira refazer a sua CTPS, poderá fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia por perda de CTPS. Poderá requisitar a sua carteira de trabalho em alguma agência do trabalhador, com a carteira em mãos, vá até seu empregador e exige que preencha os dados na sua nova CTPS.
Cuide bem da sua CTPS, perder a Carteira de Trabalho pode se tornar uma dor de cabeça, na medida em que para a comprovação de dados serão exigidos testemunhas ou a comprovação do vínculo.
Será preciso do CNIS para comprovar os dados relativos à aposentadoria.
Para comprovar algumas outras situações será necessário um requerimento por escrito, com o qual você poderá detalhar situações especiais com relação a sua profissão, por exemplo situação de trabalho rural, o PPP (Perfil Profissiologico Previdenciário) para comprovar exercício de atividade periculosa ou insalubre,
Lembre-se de sempre detalhar o tipo de trabalho que você realizava, esse documento não precisa seguir formalidade mas você pode solicitar formulários junto ao INSS para facilitar a produção de informações.
Caso você tenha trabalhado no exterior, ou em atividade especial ou rural, deve procurar meios de comprovar estas situações. No primeiro caso basta o contrato com o empregador no exterior, já para o segundo é necessário o PPP e LTCAT (Laudo técnico de Condições do Ambiente de Trabalho). E no terceiro caso é necessário ter as provas do trabalho rural.
Se você contribui diretamente com o INSS, ou seja, um contribuinte individual ou facultativo, deve comprovar o pagamento através dos carnês e guias da previdência, caso seja MEI, deve apresentar as guia de pagamento DAS MEI.
Revisão do pedido e aposentadoria indefinida
Caso seu benefício não seja o esperado, seja pelo valor ou pelo indeferimento, você deverá solicitar a revisão de sua aposentadoria. Para que isso o melhor é consultar um especialista, isto é fundamental para que você reveja todo o seu pedido a falta de conhecimento sobre a lei previdenciária poderá acarretar perdas.
Consulte um advogado
Contar com a ajuda de quem tenha um conhecimento específico sobre a lei previdência irá lhe garantir uma aposentadoria mais tranquila, um advogado é fundamental para fazer a revisão de todos os seus documentos.
Contar com a consultoria ou deixar o seu pedido na mão de um profissional competente é garantia de satisfação. Bem como ter assessoria durante todo o processo já facilita a entrada do pedido na justiça caso seu pedido seja indeferido.
Desse modo, recomendamos que você consulte nossa equipe de advogados, estamos te esperando para que você não tenha dúvidas em relação à documentação, nem ao tipo de pedido.
Reveja tudo e tenha tudo detalhado
Por fim, você deve ficar atento a todos os dados e revisar tudo, afinal sua aposentadoria será analisada minuciosamente por um especialista do INSS e caso haja dados em divergência sua aposentadoria poderá ser negada, ou ainda poderá ter seu valor final modificado.
Portanto, fique atento a tudo e revise incansavelmente os documentos, caso ainda restem dúvidas poderá nos procurar certamente para tirar dúvidas sobre os documentos para aposentadoria que você tem direito.