Primeiro é preciso esclarecer que o Auxílio por incapacidade e o BPC regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) não são o mesmo benefício.
Pois o Auxílio por incapacidade é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores, filiados ao INSS com carência e qualidade de segurado, que estão incapacitados temporariamente de exercer sua função.
Enquanto que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado para as pessoas de baixa renda, idosas ou que possuam deficiência comprovada, não sendo exigido a filiação ao INSS, nem a carência, nem a qualidade de segurado. Esclarecendo que o conceito de pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A pessoa que possui doença incapacitante também pode ter direito ao BPC, mas é preciso ter o requisito da renda máxima familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo, não receber outros benefícios do INSS ou governo e comprovar por meio de perícia médica o seu direito.
Não há uma lista que restrinja as doenças que dão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Por isso, é necessário que o requerente realize perícia médica para comprovação da sua condição e possua renda máxima familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo. Somente assim, comprovando a incapacidade para o trabalho por deficiência, doença ou velhice, e a baixa renda familiar, terá direito ao benefício BPC/LOAS, que será pago através do INSS.
Quais doenças dão direito ao LOAS/BPC?
Não há uma lista que restrinja o rol de doenças ou CID que dão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Por isso, é necessário a realização de perícia médica para comprovação da sua condição e possuir renda máxima familiar por pessoa de ¼ do salário mínimo, com isso provando que não possui condições de prover seu sustento, ou de tê-lo provido por sua família.
Ser portador da doença não garante o benefício. É fundamental comprovar a baixa renda e a incapacidade para o trabalho.
Confira algumas doenças que dão direito ao BPC:
Alienação mental; Artrite reumatoide; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; Doença de Chagas; Doença de Crohn; Doença de Huntington; Doença de Parkinson; Epilepsia refratária; Esclerose lateral amiotrófica (ELA); Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Fibrose cística; Hanseníase; Hepatopatia grave; Lúpus eritematoso sistêmico; Mal de Alzheimer; Nefropatia grave; Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
Transtorno bipolar; Tuberculose ativa.
Ainda, as pessoas com deficiência, para ter direito ao BPC, devem ter um grau de incapacidade que não permita sua participação plena na sociedade e em condições de igualdade.
Doenças crônicas dão direito ao BPC?
Sim. Essas são algumas das doenças crônicas que podem ter direito ao BPC, caso a renda familiar seja de ¼ de salario mínimo:
CEGUEIRA.
HANSENÍASE.
CARDIOPATIA GRAVE.
MAL DE PARKINSON.
NEFROPATIA GRAVE.
TUBERCULOSE ATIVA.
ALIENAÇÃO MENTAL.
NEOPLASIA MALIGNA.
Quais as doenças mentais que dão direito ao BPC?
Os transtornos mentais, como a depressão, ansiedade, bipolaridade, entre outros, podem se enquadrar como deficiência para fins de concessão do BPC.
Transplantados podem receber BPC?
Sim, os transplantados podem receber o BPC, ele está entre os principais benefícios sociais para os transplantados.
O que mais dá direito ao LOAS?
Além dos requisitos já mencionados nos tópicos anteriores, existem outras situações que podem dar direito ao LOAS, como:
– Ser portador de doença renal crônica: as pessoas que sofrem de insuficiência renal e que necessitam de tratamento contínuo, como hemodiálise ou diálise peritoneal, podem requerer o BPC, desde que atendam aos critérios de renda e incapacidade.
– Ser indígena: os indígenas que vivem em comunidades tradicionais e que se encontram em situação de extrema pobreza podem ter direito ao BPC, desde que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e no Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Lembrando que existem outras situações que podem dar direito ao BPC/LOAS, mas não são as únicas. Caso haja dúvidas, entre em contato com o INSS pelo telefone 135.
Quais são os requisitos para comprovar doença para BPC/LOAS?
Nos casos de doença ou deficiência é necessário comprovar a condição por meio da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nessa perícia médica do INSS, o perito avalia a existência, a natureza e o grau da deficiência do solicitante do benefício, bem como a sua incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
Além da perícia médica, terá uma avaliação social realizada por um assistente social do INSS.
Esse assistente social verifica as condições socioeconômicas e ambientais da família e da comunidade onde vive o requerente. A avaliação social leva em conta aspectos como renda familiar, despesas com saúde, moradia, transporte, educação, entre outros.
Como é feita a perícia médica do BPC/ LOAS?
A perícia é feita por um médico perito do INSS, que verifica se o requerente tem incapacidade que o impeça de trabalhar e para ter uma vida independente.
Para fazer a perícia, é preciso solicitar o BPC e agendar a perícia pelo site ou aplicativo meu INSS, ou pelo telefone 135.
No dia da perícia, é preciso levar os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e os documentos médicos (laudos, exames, receitas, atestados).
Como posso solicitar o BPC/LOAS?
Quem deseja solicitar o BPC deve dirigir-se até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e inscrever a família no Cadastro Único.
Em uma unidade do CRAS, o responsável familiar deve levar seus documentos e de todos os membros da família que moram na mesma casa.
Com o registro no CadÚnico feito, é necessário acessar o Meu INSS e solicitar o benefício seguindo o passo a passo abaixo:
Baixe e acesse o aplicativo Meu INSS;
Faça o login, utilizando CPF e senha cadastrados, ou faça seu cadastro;
Clique na opção “Novo pedido”;
Selecione a opção “Benefícios Assistenciais”;
Escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”;
Em seguida, clique em “Atualizar”;
Confira ou altere os dados de contato, caso necessário;
Leia as instruções e faça o envio dos documentos solicitados.
Pronto! Após o envio da documentação, seu pedido do BPC será analisado.
Quanto tempo demora para sair o resultado do LOAS?
O prazo legal para análise do LOAS é de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, começando a contar a partir da data do requerimento do benefício. (Lei dos Processos Administrativos – Lei nº 9.794 de 1999).
Mas esse prazo nem sempre é cumprido pelo INSS, pois existe uma grande demanda de pedidos de benefícios.
Consulte um advogado especialista
O advogado especialista em Direito Previdenciário, pode ajudar a conseguir um benefício de maneira mais rápida e a melhor forma de requerer o benefício ao INSS, tendo em vista seus conhecimentos na área.