Perder um cônjuge é uma das experiências mais dolorosas da vida. Além do luto, surgem diversas questões práticas e legais que precisam ser resolvidas, e uma dessas questões é o inventário.
Mas será mesmo necessário fazer um inventário quando um dos cônjuges morre? Neste artigo, vamos explicar todos os aspectos relacionados, desde o que é inventário até a necessidade de um advogado. Boa leitura!
O que é inventário?
O inventário é um procedimento legal que serve para identificar, avaliar e transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo é fundamental para regularizar a posse dos bens e garantir que a divisão seja feita de acordo com a lei. O inventário pode envolver diversos tipos de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e até mesmo dívidas.
O que é inventário judicial?
O inventário judicial é realizado através do Poder Judiciário, sendo obrigatório em alguns casos específicos:
- quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- quando existe desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
- quando há um testamento deixado pelo falecido;
- quando os bens estão localizados em diferentes estados ou países.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório e tende a ser mais rápido e menos oneroso do que o judicial. No entanto, ele só pode ser feito em determinadas condições:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
- Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- A assistência de um advogado é obrigatória.
Essa modalidade de inventário é uma excelente alternativa para famílias que desejam resolver a questão de forma mais rápida e amigável.
É necessário fazer um inventário quando apenas um dos cônjuges morre?
Sim, é necessário fazer um inventário mesmo quando apenas um dos cônjuges morre. O inventário é indispensável para formalizar a transferência dos bens do falecido para os herdeiros e para o cônjuge sobrevivente (quando aplicável).
Essa divisão deve seguir as regras do regime de casamento adotado pelo casal e as determinações legais sobre herança, garantindo, assim, a regularização da propriedade dos bens.
Como fazer inventário?
O processo de inventário pode ser resumido em algumas etapas principais:
- Contratação de um advogado: como mencionado, a presença de um advogado é obrigatória para conduzir o processo.
- Reunião de documentos: reúna certidões de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens a serem inventariados.
- Abertura do inventário: o advogado irá protocolar a petição inicial de inventário no caso judicial ou iniciar o procedimento no cartório.
- Avaliação dos bens: os bens são avaliados para determinar seu valor e calcular os impostos devidos.
- Pagamento do ITCMD: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser pago conforme a legislação estadual.
- Partilha dos bens: feita a avaliação e pagamento dos impostos, procede-se à partilha e formalização nos registros competentes.
Quanto custa um inventário?
O custo de um inventário pode variar consideravelmente, dependendo de fatores como o valor dos bens, a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), e os honorários advocatícios. Além disso, é necessário considerar:
- Custas judiciais ou emolumentos cartorários: valores cobrados pelo tribunal ou pelo cartório.
- Honorários do advogado: definidos pela tabela da OAB e pela complexidade do caso.
- Impostos: principalmente o ITCMD, conforme alíquota do estado.
É sempre importante conversar antecipadamente com o advogado sobre os custos envolvidos para evitar surpresas.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
Não realizar o inventário acarreta várias consequências negativas, como:
- Impossibilidade de transferir a propriedade dos bens: sem inventário, os herdeiros não podem registrar os bens em seus nomes.
- Impasse em negócios e transações: bens que pertenciam ao falecido permanecem com a titularidade indefinida.
- Problemas legais e fiscais: acúmulo de débitos, multas e complicações legais.
Portanto, é essencial dar início ao inventário o mais rápido possível, dentro do prazo legal de 60 dias após o óbito, para evitar complicações futuras.
É necessário contratar advogado para fazer inventário?
Sim, a contratação de um advogado é obrigatória para conduzir o processo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. O advogado tem o papel de orientar sobre documentos e procedimentos, auxiliar na regularização dos bens, e garantir que as etapas do processo sejam conduzidas de maneira correta, segura e eficiente.
Conclusão
A perda de um cônjuge já é um momento suficientemente desafiador, e a gestão de suas consequências legais exige atenção e cuidado.
Realizar o inventário é um passo importante para garantir que os bens sejam devidamente transferidos e que os herdeiros e o cônjuge sobrevivente tenham seus direitos respeitados.
Contratar um advogado especializado em inventários é a maneira mais segura de conduzir esse processo, garantindo agilidade e evitando complicações legais. Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda com o inventário, não hesite em entrar em contato conosco.
Envie suas dúvidas e fale diretamente com nossos especialistas. O seu caso será tratado com toda a atenção e respeito que você merece!