Quando um dos cônjuges morre é necessário fazer um inventário?

Perder um cônjuge é uma das experiências mais dolorosas da vida. Além do luto, surgem diversas questões práticas e legais que precisam ser resolvidas, e uma dessas questões é o inventário. 

Mas será mesmo necessário fazer um inventário quando um dos cônjuges morre? Neste artigo, vamos explicar todos os aspectos relacionados, desde o que é inventário até a necessidade de um advogado. Boa leitura!

O que é inventário?

O inventário é um procedimento legal que serve para identificar, avaliar e transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo é fundamental para regularizar a posse dos bens e garantir que a divisão seja feita de acordo com a lei. O inventário pode envolver diversos tipos de bens, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e até mesmo dívidas.

O que é inventário judicial?

O inventário judicial é realizado através do Poder Judiciário, sendo obrigatório em alguns casos específicos:

  • quando há herdeiros menores de idade ou incapazes;
  • quando existe desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • quando há um testamento deixado pelo falecido;
  • quando os bens estão localizados em diferentes estados ou países.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado em cartório e tende a ser mais rápido e menos oneroso do que o judicial. No entanto, ele só pode ser feito em determinadas condições:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • A assistência de um advogado é obrigatória.

Essa modalidade de inventário é uma excelente alternativa para famílias que desejam resolver a questão de forma mais rápida e amigável.

É necessário fazer um inventário quando apenas um dos cônjuges morre?

Sim, é necessário fazer um inventário mesmo quando apenas um dos cônjuges morre. O inventário é indispensável para formalizar a transferência dos bens do falecido para os herdeiros e para o cônjuge sobrevivente (quando aplicável). 

Essa divisão deve seguir as regras do regime de casamento adotado pelo casal e as determinações legais sobre herança, garantindo, assim, a regularização da propriedade dos bens.

Como fazer inventário?

O processo de inventário pode ser resumido em algumas etapas principais:

  1. Contratação de um advogado: como mencionado, a presença de um advogado é obrigatória para conduzir o processo.
  2. Reunião de documentos: reúna certidões de óbito, documentos dos herdeiros e dos bens a serem inventariados.
  3. Abertura do inventário: o advogado irá protocolar a petição inicial de inventário no caso judicial ou iniciar o procedimento no cartório.
  4. Avaliação dos bens: os bens são avaliados para determinar seu valor e calcular os impostos devidos.
  5. Pagamento do ITCMD: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser pago conforme a legislação estadual.
  6. Partilha dos bens: feita a avaliação e pagamento dos impostos, procede-se à partilha e formalização nos registros competentes.

Quanto custa um inventário?

O custo de um inventário pode variar consideravelmente, dependendo de fatores como o valor dos bens, a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), e os honorários advocatícios. Além disso, é necessário considerar:

  • Custas judiciais ou emolumentos cartorários: valores cobrados pelo tribunal ou pelo cartório.
  • Honorários do advogado: definidos pela tabela da OAB e pela complexidade do caso.
  • Impostos: principalmente o ITCMD, conforme alíquota do estado.

É sempre importante conversar antecipadamente com o advogado sobre os custos envolvidos para evitar surpresas.

O que acontece se não fizer inventário de um falecido?

Não realizar o inventário acarreta várias consequências negativas, como:

  • Impossibilidade de transferir a propriedade dos bens: sem inventário, os herdeiros não podem registrar os bens em seus nomes.
  • Impasse em negócios e transações: bens que pertenciam ao falecido permanecem com a titularidade indefinida.
  • Problemas legais e fiscais: acúmulo de débitos, multas e complicações legais.

Portanto, é essencial dar início ao inventário o mais rápido possível, dentro do prazo legal de 60 dias após o óbito, para evitar complicações futuras.

É necessário contratar advogado para fazer inventário?

Sim, a contratação de um advogado é obrigatória para conduzir o processo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. O advogado tem o papel de orientar sobre documentos e procedimentos, auxiliar na regularização dos bens, e garantir que as etapas do processo sejam conduzidas de maneira correta, segura e eficiente.

Conclusão

A perda de um cônjuge já é um momento suficientemente desafiador, e a gestão de suas consequências legais exige atenção e cuidado. 

Realizar o inventário é um passo importante para garantir que os bens sejam devidamente transferidos e que os herdeiros e o cônjuge sobrevivente tenham seus direitos respeitados.

Contratar um advogado especializado em inventários é a maneira mais segura de conduzir esse processo, garantindo agilidade e evitando complicações legais. Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda com o inventário, não hesite em entrar em contato conosco.

Envie suas dúvidas e fale diretamente com nossos especialistas. O seu caso será tratado com toda a atenção e respeito que você merece!

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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