Antes de tudo, é preciso esclarecer que, para o INSS, o tempo de contribuição e o número de contribuições não são a mesma coisa.
Dessa forma, se você foi admitido em 20 de janeiro de 2019 e trabalhou até 5 de dezembro de 2019, você terá computado no CNIS 12 contribuições, ainda que tenha trabalho apenas 10 dias no mês de admissão e cinco no de demissão, que devem ter sido recolhidas para o INSS, sendo que a obrigação do recolhimento é do empregador e deve incidir sobre qualquer verba trabalhista, aquela que é paga ao trabalhador pelo trabalho.
Isso quer dizer que, com 12 contribuições (e não meses trabalhados), o empregado cumpriu a carência para obtenção de auxílio-doença, caso precise, por exemplo.
Mas você sabia que, caso tenha trabalhado sem registro, também poderá ter esse tempo computado para a sua aposentadoria? Isso porque, conforme falamos acima, a obrigação de contribuição do empregado é da empresa, mas tem que ter início de prova e prova testemunhal. Portanto, basta que comprove este tempo trabalhado através de documentos, que podem ser:
– Outras anotações em carteira referentes ao vínculo;
– Registro de empregados da empresa;
– Recibos de pagamento de salário;
– Controle de horário (folha ponto ou recibos);
– PPP ou LTCAT;
– Extratos bancários com informação de salário.
Como fica a situação de profissionais autônomos
E como fica o trabalhador autônomo que presta serviço a pessoas jurídicas, se, em tese, é o próprio responsável por suas contribuições?
Saiba que desde 2003, é obrigação da empresa pagar a previdência deste trabalhador, ainda que autônomo.
Para requerer a contagem de tempo basta apresentar documentos hábeis que comprovem a prestação de serviço, tais como:
– Troca de email com informações sobre o serviço;
– Recibos de pagamento;
– Contrato particular;
– Declaração de Imposto de Renda;
Qualquer dúvida pode entrar em contato conosco, estamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Caso você já tenha feito o pagamento, podemos te ajudar. Clique na caixa de diálogo ou fale com nossos consultores.
Como fica o trabalhador rural
Ao trabalhador rural, o INSS reconhece ser possível contar o tempo que trabalhou na lavoura, a partir dos seus 14 anos de idade administrativamente, mas a jurisprudência, que é a decisão na justiça, reconhece e desde os 12 anos se judicialmente, independentemente de ter contribuído, mas tem que ter sido desde que tenha laborado em regime de economia familiar (ou seja, as famílias que produziam somente o suficiente para seu sustento e de sua família, com um pequeno excedente para troca ou venda, além do que os membros da família não podiam trabalhar em meio urbano.
Para o reconhecimento do tempo, é importante que sejam apresentados os seguintes documentos:
– Certidões de nascimento ou casamento que constem a profissão de lavrador (podendo ser do próprio requerente ou de parentes próximos);
– Histórico escolar de escola rural (podendo ser tanto do requerente quanto de parentes próximos);
– Registro do imóvel rural;
– Contratos de arrendamento;
– Certidão de registro junto ao Incra;
– Notas de venda ou compra de insumos agrícolas.
Como os documentos quase sempre são incompletos, pois o INSS exige um por para provar cada ano, é necessário e aceito a prova testemunhal de outros lavradores ou vizinhos que o conheçam e tenham presenciado o trabalho rural.
Basta que as testemunhas façam uma declaração de próprio punho explicando que conhecem a pessoa, que laboraram juntos, ou sabia que ele trabalhava no campo. Após isso será agendada justificação administrativa para que a testemunha confirme as informações, mas na prática esse tempo é reconhecido na Justiça Federal através de uma ação.
Documentos para quem serviu ao Exército
Outra possibilidade é a contagem de tempo aos que serviram ao Exército Brasileiro desde que referido período não tenha sido usado para contagem de tempo de aposentadoria em regime próprio público ou militar.
Neste caso, basta apresentar o certificado de reservista original. Caso você não tenha mais este documento você pode solicitar outro na unidade onde serviu. Lembre-se que é necessário que na declaração conste o período em que você figurou como militar.