Tudo o que você precisa saber a aposentadoria especial dos servidores públicos

A aposentadoria especial está entre as mais almejadas da previdência social, porém obtê-la além de não ser fácil demanda regras bem específicas, principalmente para os servidores públicos. 

Separamos tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos e quais os documentos necessários para seu requerimento. 

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício pago para aqueles que exerceram atividades consideradas insalubres ou perigosas. 

Dessa maneira é possível se aposentar com menos tempo de contribuição, conforme o tipo ou quantidade de exposição a que o beneficiário é submetido. 

O que mudou na aposentadoria especial dos servidores públicos com a reforma da previdência? 

Após a reforma da previdência foram criadas regras específicas para regulamentar a aposentadoria especial de servidores públicos, sendo idêntica a dos celetistas. 

Atualmente são exigidos comprovação de 25 anos de atividade insalubre ou periculosa, expostos a agentes nocivos à saúde. 

A principal diferença vem conforme a gravidade da exposição, que pode diminuir o período mínimo exigido na atividade especial de 25 anos para 20 ou até 15 anos. 

Para aqueles que ingressaram no serviço público após a reforma da previdência, precisa também cumprir um requisito de idade mínima para cada um desses períodos: 

-Atividade especial de 25 anos – 60 anos de idade; 

-Atividade especial de 20 anos – 58 anos de idade; 

-Atividade especial de 15 anos – 55 anos de idade. 

Os servidores públicos também precisam ter 20 anos de efetivo em serviço público, sendo 5 anos no cargo em que for concedida sua aposentadoria. 

Como saber se a minha atividade de trabalho é considerada insalubre ou perigosa?

Existem duas regras usadas para regulamentar as atividades: 

ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA 

O enquadramento por categoria trabalha com a presunção de insalubridade conforme a atividade exercida, algumas profissões consideradas especiais são: 

-Auxiliar de enfermagem; 

-Médico; 

-Bombeiro; 

-Dentista; 

-Toxicologista; 

-Químico industrial; 

-Metalúrgico; 

Existe um projeto de lei aguardando pela aprovação para regulamentar quais as atividades a serem consideradas insalubres após a reforma da previdência, portanto essa regra atualmente só é válida para atividades exercidas até o dia 28 de abril de 1995. 

REGRA DE ENQUADRAMENTO POR EXPOSIÇÃO 

Essa regra é mais simples, pois basta o servidor ter trabalhado exposto a agentes insalubres para ter direito, independente da época trabalhada. 

Os agentes são qualitativos quando agentes tóxicos ou biológicos e quantitativos quando agentes físicos como trepidação, calor ou frio intensos e agentes químicos. 

Qual a documentação necessária para reconhecimento das atividades especiais?

A documentação necessária para o reconhecimento das atividades especiais é: 

● PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; 

● Laudo técnico das condições ambientais do trabalho. 

Muitos estados e municípios se negam a fornecer a documentação comprobatória da atividade, por isso muitas vezes o profissional precisa da ajuda de um advogado previdenciário para conseguir a aposentadoria através de um processo judicial. 

Como funciona o cálculo da aposentadoria especial? 

A maneira como o cálculo é feito varia de acordo com a data de ingresso do servidor público na atividade especial: 

Ingresso no serviço público antes de 31/12/2003 

Quem ingressou no serviço público até o início de 2004 tem a possibilidade de obter seu cálculo através da regra de integralidade e paridade salarial. 

Integralidade é a garantia da aposentadoria de mesmo valor dos proventos de seu último salário e a paridade garante os reajustes do benefício idênticos aos dos profissionais ativos na categoria. 

Porém para conseguir acesso a esse direito, muitas vezes é necessário recursos judiciais e a ajuda de um advogado previdenciário. 

Ingresso no serviço público após 31/12/2003

Para aqueles que ingressaram no serviço público após o início de 2004, a regra funciona diferente, através da média de 80% das maiores remunerações, corrigidas monetariamente sem o fator previdenciário. 

O teto é estipulado usando como base o último salário recebido, e os reajustes variam de acordo com a categoria e demais normas do INSS. 

Ingresso após a reforma da previdência – 13/11/2019 

Nesse caso o cálculo é feito de forma menos vantajosa, utilizando a média de 60% de todos os salários, somando 2% por ano que ultrapassar o período mínimo exigido de 20 anos de contribuição. 

O que é o abono permanência? 

Esse abono é concedido para aqueles servidores públicos que já cumpriram os requisitos básicos para se aposentar, mas seguem atuando em sua atividade. 

Ele pode ser pago a partir da data em que se adquire o direito à aposentadoria especial, e garante o reembolso do desconto previdenciário em folha. 

Mas assim como muitos direitos, muitas vezes só é reconhecido via processo judicial. 

Se você identificou o seu direito à aposentadoria especial, e encontra dificuldades para obter os documentos ou ter seus direitos reconhecidos, não hesite em buscar ajuda especializada da área de Direito Previdenciário. 

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