Salário de Benefício após a Reforma – Como calcular?

Após a promulgação da Reforma da Previdência está em vigor novas regras que impactaram várias categorias de aposentadorias e até benefícios simples do INSS. Entre as inúmeras mudanças, uma delas é como calcular o valor da aposentadoria do segurado.

Cada tipo de aposentadoria tem suas particularidades, e entender como funciona esse processo é o começo de tudo na hora de solicitar seu benefício junto ao INSS. Vamos explicar a seguir estes fatores importantes. Boa leitura!

Para calcular o valor da aposentadoria do INSS é preciso primeiramente calcular o salário de benefício do segurado. 

Cálculo Base de salário de benefício depois da reforma

Se na data da Reforma da Previdência de 2019, você não tinha o direito para entrar nas regras de transição, para requerer a aposentadoria terá que respeitar o limite de idade, 63 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

A sua aposentadoria será calculada utilizando a média de 100% dos salários de contribuição a partir de 1994, ou seja, todos os salários do segurado, ainda que baixos, integram o cálculo do valor do salário de benefício.

Nessa nova regra é possível se excluir da média as contribuições que reduzam o valor do benefício do segurado.  Porém, essas contribuições excluídas não poderão ser consideradas para qualquer finalidade (não irão contar como tempo de contribuição, por exemplo).

Então, da média de todos os salários, será pego 60% e acrescentado + 2% por ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

A partir de agora, a mulher que tiver 18 anos de contribuição receberá 66% do valor do salário de benefício, pois 60% da média dos salários e mais 2% por cento por ano trabalhado.

Entretanto, o homem precisa contribuir 20 anos para ter 60% da média, mais 2% sobre cada ano trabalhado.

Essa é a regra geral, mas existem as exceções, que são computados diferente na Aposentadoria Especial, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria de professor e nas Regras de Transição; As regras de Transição são aplicadas para os segurados que estavam quase completando os requisitos para
aposentadoria.

Como esse novo cálculo impacta o segurado?

Com as novas regras, o segurado terá uma redução significativa no valor do seu benefício.

Para atingir 100% do valor do salário de benefício será necessário ter 40 anos de contribuição sendo homem e 35 sendo mulher.

Para quem ainda vai se aposentar:

Se você está próximo de se aposentar e tem dúvidas, o mais indicado é buscar a ajuda de um profissional especialista em direito previdenciário para analisar todas as possibilidades e lhe dar uma orientação correta sobre as aposentadorias, qual é a mais vantajosa no seu caso.

Para aqueles que ainda falta tempo para poder encaminhar a sua aposentadoria a dica é que busquem fazer um Planejamento de Aposentadoria, assim poderão garantir que os reflexos da Reforma sejam os menores possíveis. Temos outro artigo informando sobre as mudanças para quem começa agora, leia na íntegra clicando aqui.

Calcular o tempo de contribuição do servidor público é ainda mais complexo, pois além das várias emendas constitucionais ao longo dos anos, ainda incidem as regras de estatutos próprios do serviço público.

Veja outro estudo que separamos para você sobre este assunto clicando aqui.

Podemos orientar você! Fale conosco clicando aqui.

Você pode planejar a sua aposentadoria

Estamos capacitados para realizar o cálculo do seu tempo de contribuição, para possibilitar ter as informações como o valor do salário de benefício, quanto irá receber e qual benefício será mais vantajoso, e ainda, qual tipo de aposentadoria se aplicará no seu caso. Consulte-nos para uma análise minuciosa, séria e de valor acessível para que você possa conquistar o seu direito.

No caso de ter completado os requisitos para a aposentadoria necessários antes da Reforma da Previdência, você tem o direito adquirido de ter o benefício de aposentadoria pelas regras anteriores (média das 80% maiores contribuições realizadas desde 07/1994 e 20% menores são excluídas do cálculo).

Podemos fazer o cálculo para planejar a sua aposentadoria.

 Oferecemos atendimento on-line de segunda a sexta dentro do horário comercial.

Ainda com dúvidas?

Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

Compartilhe:

Leia também