Uma curiosidade nessa aposentadoria dos professores/as, é que de 1964 até 1981 ela era classificada como penosa.
Somente a partir de meados de 1981, a atividade de professor/a deixou de ser considerada penosa, mas a particularidade da profissão fez com que as regras de tempo e idade permanecessem reduzidas.
Aposentadoria especial do professor/a antes da Reforma
Não somente professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria especial de professor, mas também coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos, que trabalhem nessa área, também podem obter a concessão desse benefício previdenciário.
Por outro lado, quem é professor do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, reforço, não tem direito à aposentadoria especial de professor com requisitos reduzidos.
A aposentadoria de professor municipal e/ou estadual tem regras próprias, portanto a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual segue as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
ATENÇÃO! O ESTADO DO PARANÁ adotou as regras da União para as aposentadorias dos professores/as.
Para aqueles professores/as que não atingiram os requisitos, mas já contribuíam antes da reforma foram criadas as regras de transição.
Abaixo está uma tabela com as regras antes da reforma, após a reforma e as regras de transição para os professores/as da Rede Privada e da Rede Pública.
- Tabela de aposentadoria para professores da rede privada:
Aposentadoria | Professora (mulher) | Professor (homem) |
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019) | 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima) | 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima) |
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019) | 57 anos de idade 25 anos de tempo de contribuição. | 60 anos de idade 25 anos de tempo de contribuição |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos | 86 pontos em 2024 25 anos de tempo de contribuição | 96 pontos em 2024 30 anos de tempo de contribuição |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100% | 52 anos de idade 25 anos de tempo de contribuição pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019) | 55 anos de idade 30 anos de tempo de contribuição pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019) |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva | 53 anos de idade em 2024 25 anos de tempo de contribuição | 58 anos de idade em 2024 30 anos de tempo de contribuição |
- Tabela de aposentadoria para professores/as da Rede Pública Federal:
Aposentadoria | Professora (mulher) | Professor (homem) |
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019) | 25 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade desses 25 anos, as professoras da rede pública tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria | 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade de. desses 30 anos, os professores da rede pública tinham que somar 10 anos de de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria |
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019) | 57 anos de idade 25 anos de tempo de contribuição desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida | 60 anos de idade 25 anos de tempo de contribuição desses 25 anos, os professores da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos | 86 pontos em 2024 25 anos de tempo de contribuição desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida | 96 pontos em 2024 30 anos de tempo de contribuição; desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100% | 52 anos de idade 25 anos de tempo de contribuição pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019) desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida | 55 anos de idade 30 anos de tempo de contribuição pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019) desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida |