Aposentadoria dos professores: entenda como funciona

Uma curiosidade nessa aposentadoria dos professores/as, é que de 1964 até 1981 ela era classificada como penosa.

Somente a partir de meados de 1981, a atividade de professor/a deixou de ser considerada penosa, mas a particularidade da profissão fez com que as regras de tempo e idade permanecessem reduzidas.

Aposentadoria especial do professor/a antes da Reforma

Não somente professores das redes de ensino infantil, fundamental e médio têm direito à aposentadoria especial de professor, mas também coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos, que trabalhem nessa área, também podem obter a concessão desse benefício previdenciário.

Por outro lado, quem é professor do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, reforço, não tem direito à aposentadoria especial de professor com requisitos reduzidos. 

A aposentadoria de professor municipal e/ou estadual tem regras próprias, portanto a aposentadoria de professor municipal e/ou estadual segue as regras de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

ATENÇÃO! O ESTADO DO PARANÁ adotou as regras da União para as aposentadorias dos professores/as.

Para aqueles professores/as que não atingiram os requisitos, mas já contribuíam antes da reforma foram criadas as regras de transição.

Abaixo está uma tabela com as regras antes da reforma, após a reforma e as regras de transição para os professores/as da Rede Privada e da Rede Pública.

  1. Tabela de aposentadoria para professores da rede privada:
AposentadoriaProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019)25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima)30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima)
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019)57 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição.
60 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos86 pontos em 2024

25 anos de tempo de contribuição
96 pontos em 2024

30 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%52 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
55 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva53 anos de idade em 2024

25 anos de tempo de contribuição
58 anos de idade em 2024

30 anos de tempo de contribuição
  1. Tabela de aposentadoria para professores/as da Rede Pública Federal:
AposentadoriaProfessora (mulher)Professor (homem)
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019)25 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade

desses 25 anos, as professoras da rede pública tinham que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria
30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade
de.
desses 30 anos, os professores da rede pública tinham que somar 10 anos de de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019)57 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
60 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, os professores da rede pública têm que somar 10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos86 pontos em 2024

25 anos de tempo de contribuição

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
96 pontos em 2024

30 anos de tempo de contribuição;
desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100%52 anos de idade

25 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

desses 25 anos, as professoras da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida
55 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)

desses 30 anos, os professores da rede pública têm que somar 20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida

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Lembre que o advogado é essencial a administração da justiça, e figura importantíssima na hora de você retirar as suas dúvidas. Desse modo, se para você ainda ficaram algumas questões sobre a influência das Horas Extras no seu beneficio previdenciário, não deixe de fazer uma consulta a nossa equipe, fale conosco sem compromisso.

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